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Como abrir uma empresa no Uruguai: guia para empresários brasileiros

Foto del escritor: Cr. Juan Ortiz
Cr. Juan Ortiz
hace 9 minutos
4 min de lectura

O Uruguai é hoje um dos destinos preferidos de empresários brasileiros que buscam estabilidade jurídica, livre circulação de capitais e um sistema tributário previsível. Este guia explica, em português, o que um brasileiro precisa saber para constituir e operar uma empresa no Uruguai: tipos societários, impostos, encargos trabalhistas, residência fiscal e como funciona o acordo para evitar a dupla tributação entre os dois países.

Por que o Uruguai

  • Não há restrições ao capital estrangeiro. Um brasileiro pode ser o único sócio e administrador de uma empresa uruguaia, sem necessidade de sócio local nem de residência.

  • Não há controle de câmbio. Lucros, dividendos e capital podem ser remetidos ao exterior livremente, em qualquer moeda.

  • O sistema tributário é territorial para empresas: em regra, o IRAE incide sobre rendas de fonte uruguaia.

  • Desde 2024 está em vigor o acordo para evitar a dupla tributação entre Brasil e Uruguai, que dá segurança aos fluxos entre os dois países.

Tipos de empresa mais usados

Tipo

Características

Para quem

SAS (Sociedade por Ações Simplificada)

Constituição 100 % online em poucos dias, um único sócio, estatuto flexível, sem capital mínimo relevante

A opção mais usada por estrangeiros e por pequenas e médias empresas

SRL (Sociedade de Responsabilidade Limitada)

Mínimo de dois sócios, quotas, processo de constituição mais lento

Sociedades familiares ou com poucos sócios

SA (Sociedade Anônima)

Ações, diretoria, maiores formalidades, paga um imposto de controle anual (ICOSA)

Estruturas maiores, holdings, empresas que buscam investidores

Sucursal de empresa estrangeira

A empresa brasileira se registra diretamente no Uruguai, sem criar pessoa jurídica nova

Contratos pontuais ou projetos de prazo definido

A SAS resolve a maioria dos casos. O estatuto pode ser assinado com assinatura digital, o registro no Registro de Comércio, na DGI (receita) e no BPS (previdência) é feito num único procedimento, e a empresa pode começar a faturar em cerca de uma semana.

Impostos que uma empresa paga

  • IRAE (imposto de renda das empresas): 25 % sobre o lucro fiscal. Há um pagamento mínimo mensal para empresas pequenas e regimes simplificados para faturamentos baixos.

  • IVA: 22 % na alíquota básica e 10 % na alíquota mínima (alimentos básicos, remédios, hotelaria). As exportações de bens e muitos serviços prestados ao exterior são isentos, com direito a crédito.

  • Imposto ao Patrimônio: 1,5 % sobre o patrimônio líquido fiscal da empresa no encerramento do exercício.

  • Dividendos: 7 % de retenção quando distribuídos a pessoas físicas ou a não residentes, sobre lucros fiscais gravados pelo IRAE.

  • Encargos trabalhistas: a contribuição patronal ao BPS fica em torno de 12,6 % do salário (aposentadoria, saúde e fundo de reconversão), e o trabalhador contribui entre 18 % e 23 %, descontados do salário. Há ainda o seguro de acidentes de trabalho no BSE.

Em termos práticos, para uma empresa de serviços com lucro, a carga combinada sobre o lucro distribuído (IRAE mais retenção sobre dividendos) fica em torno de 30 %.

O acordo Brasil–Uruguai para evitar a dupla tributação

O acordo entrou em vigor em 21 de julho de 2023 e se aplica aos impostos gerados a partir de 1 de janeiro de 2024. Os pontos mais relevantes para quem opera entre os dois países:

  • Serviços técnicos, gerenciais e de consultoria pagos do Uruguai ao Brasil: retenção máxima de 10 % (a lei uruguaia prevê 12 %).

  • Royalties: 15 % para marcas, 10 % para os demais.

  • Dividendos e juros: o acordo fixa tetos de 10 % a 15 %, mas as alíquotas internas uruguaias já são menores (7 % e 12 %), de modo que se aplica a alíquota local.

  • Método para eliminar a dupla tributação: crédito do imposto pago no outro país.

Para aplicar o acordo é indispensável o certificado de residência fiscal emitido pela Receita Federal (para residentes no Brasil) ou pela DGI, pelo formulário 5202 (para residentes no Uruguai). Sem o certificado no momento do pagamento, aplica-se a retenção cheia.

Residência fiscal e o regime de "tax holiday"

Abrir uma empresa não exige morar no Uruguai. Mas muitos empresários brasileiros optam por transferir também a sua residência fiscal. A pessoa física passa a ser residente fiscal uruguaia quando permanece mais de 183 dias no ano civil no país, quando tem aqui o centro dos seus interesses vitais ou econômicos, ou quando realiza determinados investimentos (por exemplo, imóveis acima de 3.500.000 UI com presença mínima de 60 dias no ano).

Quem adquire a residência fiscal pode optar, por uma única vez, entre não pagar imposto uruguaio sobre rendimentos de capital do exterior durante onze anos, ou pagar uma alíquota reduzida de 7 % sem prazo. Em 2026 mudaram as regras gerais de tributação dos rendimentos do exterior para residentes, por isso a escolha deve ser analisada caso a caso.

A saída fiscal do Brasil também precisa ser feita corretamente: comunicação e declaração de saída definitiva na Receita Federal, sob pena de continuar sendo tributado como residente brasileiro.

Obrigações correntes da empresa

  • Emissão de notas fiscais eletrônicas (CFE) desde o primeiro dia; a faturação eletrônica é obrigatória para praticamente todas as empresas.

  • Declarações mensais de IVA e pagamentos à conta de IRAE; declaração anual de IRAE e Imposto ao Patrimônio no quarto mês após o encerramento.

  • Folha de pagamento mensal e declarações ao BPS.

  • Domicílio eletrônico constituído na DGI e no BPS, por onde chegam todas as notificações.

  • Declaração de beneficiário final no Banco Central, identificando a pessoa física que controla a empresa.

  • Registro das demonstrações financeiras na Auditoria Interna da Nação, quando o faturamento supera o limite legal.

O que a GRO faz por empresas brasileiras

Na GRO Consultores acompanhamos empresários e grupos brasileiros em todo o processo: escolha da estrutura, constituição da SAS, abertura de conta bancária, registro na DGI e no BPS, folha de pagamento, contabilidade, declarações fiscais e aplicação do acordo de dupla tributação. Atendemos em português e trabalhamos em coordenação com o contador ou advogado da empresa no Brasil.

 
 
 

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