Como abrir uma empresa no Uruguai: guia para empresários brasileiros
O Uruguai é hoje um dos destinos preferidos de empresários brasileiros que buscam estabilidade jurídica, livre circulação de capitais e um sistema tributário previsível. Este guia explica, em português, o que um brasileiro precisa saber para constituir e operar uma empresa no Uruguai: tipos societários, impostos, encargos trabalhistas, residência fiscal e como funciona o acordo para evitar a dupla tributação entre os dois países.
Por que o Uruguai
Não há restrições ao capital estrangeiro. Um brasileiro pode ser o único sócio e administrador de uma empresa uruguaia, sem necessidade de sócio local nem de residência.
Não há controle de câmbio. Lucros, dividendos e capital podem ser remetidos ao exterior livremente, em qualquer moeda.
O sistema tributário é territorial para empresas: em regra, o IRAE incide sobre rendas de fonte uruguaia.
Desde 2024 está em vigor o acordo para evitar a dupla tributação entre Brasil e Uruguai, que dá segurança aos fluxos entre os dois países.
Tipos de empresa mais usados
Tipo | Características | Para quem |
SAS (Sociedade por Ações Simplificada) | Constituição 100 % online em poucos dias, um único sócio, estatuto flexível, sem capital mínimo relevante | A opção mais usada por estrangeiros e por pequenas e médias empresas |
SRL (Sociedade de Responsabilidade Limitada) | Mínimo de dois sócios, quotas, processo de constituição mais lento | Sociedades familiares ou com poucos sócios |
SA (Sociedade Anônima) | Ações, diretoria, maiores formalidades, paga um imposto de controle anual (ICOSA) | Estruturas maiores, holdings, empresas que buscam investidores |
Sucursal de empresa estrangeira | A empresa brasileira se registra diretamente no Uruguai, sem criar pessoa jurídica nova | Contratos pontuais ou projetos de prazo definido |
A SAS resolve a maioria dos casos. O estatuto pode ser assinado com assinatura digital, o registro no Registro de Comércio, na DGI (receita) e no BPS (previdência) é feito num único procedimento, e a empresa pode começar a faturar em cerca de uma semana.
Impostos que uma empresa paga
IRAE (imposto de renda das empresas): 25 % sobre o lucro fiscal. Há um pagamento mínimo mensal para empresas pequenas e regimes simplificados para faturamentos baixos.
IVA: 22 % na alíquota básica e 10 % na alíquota mínima (alimentos básicos, remédios, hotelaria). As exportações de bens e muitos serviços prestados ao exterior são isentos, com direito a crédito.
Imposto ao Patrimônio: 1,5 % sobre o patrimônio líquido fiscal da empresa no encerramento do exercício.
Dividendos: 7 % de retenção quando distribuídos a pessoas físicas ou a não residentes, sobre lucros fiscais gravados pelo IRAE.
Encargos trabalhistas: a contribuição patronal ao BPS fica em torno de 12,6 % do salário (aposentadoria, saúde e fundo de reconversão), e o trabalhador contribui entre 18 % e 23 %, descontados do salário. Há ainda o seguro de acidentes de trabalho no BSE.
Em termos práticos, para uma empresa de serviços com lucro, a carga combinada sobre o lucro distribuído (IRAE mais retenção sobre dividendos) fica em torno de 30 %.
O acordo Brasil–Uruguai para evitar a dupla tributação
O acordo entrou em vigor em 21 de julho de 2023 e se aplica aos impostos gerados a partir de 1 de janeiro de 2024. Os pontos mais relevantes para quem opera entre os dois países:
Serviços técnicos, gerenciais e de consultoria pagos do Uruguai ao Brasil: retenção máxima de 10 % (a lei uruguaia prevê 12 %).
Royalties: 15 % para marcas, 10 % para os demais.
Dividendos e juros: o acordo fixa tetos de 10 % a 15 %, mas as alíquotas internas uruguaias já são menores (7 % e 12 %), de modo que se aplica a alíquota local.
Método para eliminar a dupla tributação: crédito do imposto pago no outro país.
Para aplicar o acordo é indispensável o certificado de residência fiscal emitido pela Receita Federal (para residentes no Brasil) ou pela DGI, pelo formulário 5202 (para residentes no Uruguai). Sem o certificado no momento do pagamento, aplica-se a retenção cheia.
Residência fiscal e o regime de "tax holiday"
Abrir uma empresa não exige morar no Uruguai. Mas muitos empresários brasileiros optam por transferir também a sua residência fiscal. A pessoa física passa a ser residente fiscal uruguaia quando permanece mais de 183 dias no ano civil no país, quando tem aqui o centro dos seus interesses vitais ou econômicos, ou quando realiza determinados investimentos (por exemplo, imóveis acima de 3.500.000 UI com presença mínima de 60 dias no ano).
Quem adquire a residência fiscal pode optar, por uma única vez, entre não pagar imposto uruguaio sobre rendimentos de capital do exterior durante onze anos, ou pagar uma alíquota reduzida de 7 % sem prazo. Em 2026 mudaram as regras gerais de tributação dos rendimentos do exterior para residentes, por isso a escolha deve ser analisada caso a caso.
A saída fiscal do Brasil também precisa ser feita corretamente: comunicação e declaração de saída definitiva na Receita Federal, sob pena de continuar sendo tributado como residente brasileiro.
Obrigações correntes da empresa
Emissão de notas fiscais eletrônicas (CFE) desde o primeiro dia; a faturação eletrônica é obrigatória para praticamente todas as empresas.
Declarações mensais de IVA e pagamentos à conta de IRAE; declaração anual de IRAE e Imposto ao Patrimônio no quarto mês após o encerramento.
Folha de pagamento mensal e declarações ao BPS.
Domicílio eletrônico constituído na DGI e no BPS, por onde chegam todas as notificações.
Declaração de beneficiário final no Banco Central, identificando a pessoa física que controla a empresa.
Registro das demonstrações financeiras na Auditoria Interna da Nação, quando o faturamento supera o limite legal.
O que a GRO faz por empresas brasileiras
Na GRO Consultores acompanhamos empresários e grupos brasileiros em todo o processo: escolha da estrutura, constituição da SAS, abertura de conta bancária, registro na DGI e no BPS, folha de pagamento, contabilidade, declarações fiscais e aplicação do acordo de dupla tributação. Atendemos em português e trabalhamos em coordenação com o contador ou advogado da empresa no Brasil.




















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